O TCE fixou o ressarcimento
de R$ 4,8 mil para cada um, valor correspondente a quatro diárias recebidas
pela suposta participação no “44º Congresso Municipalista de Vereadores e
Servidores de Câmaras Municipais”, realizado em João Pessoa (PB), em março de
2020.
De acordo com o acórdão, não
foram apresentadas provas consistentes da presença efetiva dos ex-vereadores no
evento. As únicas evidências anexadas ao processo foram atas de presença e
declarações assinadas por dois advogados que teriam palestrado, consideradas
insuficientes pelo colegiado do TCE. O Tribunal também apontou que o evento
ocorreu em um momento crítico da pandemia de Covid-19, quando decretos
estaduais restringiam viagens e proibiam eventos com aglomeração.
Segundo o relator do
processo, há “fortes indícios de que o congresso foi criado apenas para
justificar o pagamento das diárias”, o que caracteriza desvio de finalidade do
recurso público. A suspeita é de que o evento jamais tenha ocorrido de forma
regular, sendo usado como artifício para justificar os pagamentos aos
parlamentares.
Ambos os ex-vereadores negam
qualquer irregularidade e afirmam que participaram regularmente do congresso.
A decisão do Tribunal
reforça o rigor do controle externo sobre a aplicação de recursos públicos em
todas as esferas, especialmente em períodos de exceção como o vivido durante a
pandemia.
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