De acordo com o MP, a então
prefeita Nicinha Melo utilizou sua posição como gestora para realizar
contratações em massa de servidores temporários e ampliar significativamente a
folha de pagamento nos três meses que antecederam o pleito, prática vedada pela
legislação eleitoral.
Documentos anexados ao
processo indicam a contratação de pelo menos 68 servidores temporários entre
julho e setembro de 2024, período crítico do calendário eleitoral. Os
relatórios de despesas públicas apontam aumento expressivo de gastos, sem
justificativa técnica ou respaldo legal.
A defesa dos investigados
não nega as contratações, alegando necessidade de manutenção dos serviços
públicos essenciais. No entanto, segundo o promotor Rennan Fernandes de Souza,
não foi apresentada nenhuma lei municipal específica que justificasse as
admissões, tampouco se comprovou a excepcionalidade da situação.
Além das contratações
diretas, o MP destaca o uso de empresas terceirizadas para empregar novos
servidores, com omissão de dados no Portal da Transparência. Chamam atenção os
pagamentos realizados ao Instituto de Desenvolvimento Humano (IDH) e à empresa
GJB Locações e Serviços Ltda, que não foram devidamente publicados, violando o
princípio da publicidade e comprometendo a transparência da gestão.
“O número elevado de
contratações durante o período vedado, em um município do porte de Tabira, tem
potencial de afetar diretamente o equilíbrio do pleito. Isso configura abuso de
poder político com gravidade suficiente para justificar a cassação das
candidaturas e a inelegibilidade dos envolvidos por oito anos”, conclui o
promotor.
Com base nesses argumentos,
o Ministério Público requer a cassação dos registros de candidatura ou diplomas
de Nicinha Melo e Djalma das Almofadas, além da declaração de inelegibilidade
de ambos até 2032.
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