quarta-feira, 30 de abril de 2025

Prefeito e vice de Custódia são cassados pela Justiça Eleitoral

               A Justiça Eleitoral de Pernambuco decidiu nesta quarta-feira (30) pela cassação do registro de candidatura e cassação do prefeito eleito de Custódia, Manoel Messias (PSD), e de sua vice-Anne Lira por abuso de poder econômico e político. A decisão foi proferida pela juíza da 65ª Zona Eleitoral Vivian Maia Canen.

Pela decisão, “os investigados, direta ou indiretamente, beneficiaram candidatos ou foram beneficiados por condutas que configuram abuso de poder econômico e político, em especial no período pré-eleitoral e eleitoral, a partir de junho de 2024. Tais práticas teriam comprometido a lisura e a igualdade de oportunidades no pleito, violando princípios fundamentais do processo democrático”.

Em sua sentença, a magistrada também afirmou que ficou “evidente que as condutas perpetradas pelos investigados, em especial a contratação massiva de temporários, o desvio de recursos públicos para pagamento de ‘militância’ e a pressão sobre servidores, amoldam-se à conduta de abuso de poder político e econômico, ensejando a aplicação das sanções previstas na Lei Complementar nº 64/90. A gravidade qualitativa e quantitativa das ações demonstram a capacidade de desequilibrar o pleito e violar a normalidade e legitimidade das eleições”.

Nos argumentos para a decisão, a juíza eleitoral constata que o arcabouço probatório da acusação é robusto e convergente, contendo, além de toda a documentação textual e financeira acostada, a oitiva de testemunhas compromissadas e informantes, cujos depoimentos, colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, corroboram as alegações iniciais e demonstram a gravidade das condutas praticadas. 

Além da cassação da chapa, a juíza decretou a inelegibilidade de 8 anos não apenas do prefeito e vice-prefeita eleitos, mas também do ex-prefeito Manuca.

Apesar da decisão desfavorável, o prefeito e a vice-prefeita não são afastados do cargo de imediato. Eles podem recorrer da decisão junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco.

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