Por volta do dia 27 de
janeiro, foi juntada a petição de resposta, provavelmente da Câmara de
Vereadores, conforme despacho feito no dia 18 de dezembro pelo relator do
processo, o desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos. No despacho,
ele solicitava que a Câmara comprove a publicação da emenda que reduziu de 13
para 10 as vagas da Casa James Pacheco.
O recurso eleitoral foi
apresentado pelo suplente de vereador André Paulo (PDT), que
teve 1.353 votos. Ele acionou o Tribunal Regional Eleitoral para
questionar a existência de apenas dez vagas de vereadores em Arcoverde. Segundo
ele, a base da argumentação é que nunca houve uma emenda à Lei Orgânica
Municipal que reduzisse o número de cadeiras na para dez, como é hoje. “A Lei
Orgânica determina que sejam 13 e não dez vereadores”, disse.
O caso estava para ser
julgado em dezembro passado, quando o tribunal decidiu abrir diligência para
que a Câmara de Vereadores comprovasse, de forma documental, que a emenda
questionada, que prevê 10 vagas, foi efetivamente publicada ou não, já que essa
comprovação não constava nos autos na defesa apresentada pela Casa James
Pacheco.
Na decisão os
desembargadores atestam que a “publicação das leis constitui requisito
essencial à sua eficácia, nos termos do art. 1º da LINDB, aqui lido em
consonância ao art. 98, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Arcoverde/PE”.
O desfecho desse julgamento
pode ter um grande impacto na composição do Legislativo municipal e reacende o
debate sobre a transparência e legalidade dos processos legislativos em Arcoverde.
A expectativa é que o caso tenha uma decisão definitiva em breve.
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