A defesa de Regina,
conduzida pelo advogado Pedro Melchior de Mélo Barros, da Banca Barros
Advogados Associados, demonstrou documentalmente que as despesas se mantiveram
dentro dos limites legais e que o aumento dos gastos foi resultado de fatores
externos, como a queda na arrecadação municipal. A argumentação também destacou
que medidas concretas foram adotadas para reduzir os gastos com pessoal,
incluindo o cumprimento integral de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC).
Na sentença, a magistrada
concluiu que Regina da Saúde "adotou todas as medidas necessárias para a
adequação das despesas com pessoal, não havendo suporte probatório para a
imposição de penalidades com base na Lei de Improbidade Administrativa". A
decisão também ressaltou que "no caso concreto, sequer há infração, pois o
TAC foi cumprido integralmente. Ainda que houvesse irregularidade, não há
qualquer indício de dolo por parte da requerida".
Regina da Saúde comentou a decisão, destacando que colaborou integralmente com a Justiça e o Ministério Público durante todo o processo. Ela reafirmou seu respeito às instituições e manifestou sua satisfação com o desfecho favorável do caso.
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