O requerente entrou na
Justiça cobrando do governo federal o valor de R$ 25,7 mil, sob a justificativa
de que o pagamento do benefício foi autorizado pelo Conselho Nacional de
Justiça (CNJ) em 2011, por meio da Resolução 133. No entanto, Dino argumentou
que, embora a norma do CNJ tenha autorizado o pagamento do auxílio-alimentação,
ela não prevê repasses retroativos.
"Trata-se de orientação
fundamental para evitar abusos, como rotineiramente tem sido noticiado acerca
de pagamentos denominados de supersalários. Até mesmo auxílio-alimentação
natalino já chegou a se anunciar, exatamente em face desse contexto de
pretendido e inaceitável vale-tudo", escreveu o ministro na decisão.
A discussão sobre os chamados supersalários no serviço público tem sido um dos focos do governo federal. Na semana passada, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que a limitação desses pagamentos está entre as 25 prioridades da equipe econômica no Congresso Nacional para 2025 e 2026. A medida busca garantir maior transparência e equidade na remuneração dos servidores.
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