A tal lei, aprovada em uma
sessão extraordinária digna de roteiros políticos questionáveis, criou nada
menos que 28 cargos na Câmara Municipal, com reajuste de salários, sendo 25 comissionados e 03 de provimento efetivo. Os vencimentos variam entre
R$ 1.518,00 e R$ 6.000,00, podendo dobrar com gratificações generosamente
concedidas sem qualquer critério objetivo. Sim, é isso mesmo: os valores podem
ser turbinados em até 100%, ao bel-prazer da presidência da casa legislativa,
sem qualquer transparência ou justificativa plausível.
O MPPE não deixou barato e
apontou as irregularidades gritantes: os cargos foram criados sem que suas
atribuições fossem devidamente definidas, o que torna impossível verificar se
realmente se enquadram nas funções de chefia, direção ou assessoramento,
conforme exige a Constituição Federal. Ou seja, trata-se de uma verdadeira
porta escancarada para a contratação de pessoas sem concurso público, em total
desrespeito aos princípios da administração pública.
Além disso, a concessão de
gratificações sem critérios objetivos transforma o orçamento da Câmara em um
cofre sem chave, onde a liberação de dinheiro público fica sujeita a critérios
políticos e conveniências internas. O MPPE foi categórico ao afirmar que esse
tipo de medida não só é inconstitucional, como configura um ato de improbidade
administrativa.
Prazo Curto - A recomendação
do MPPE é clara: exoneração imediata dos servidores comissionados que ocupam os
cargos criados pela Lei nº 642/2025 e a suspensão de novas nomeações. O
prefeito e a presidenta da Câmara têm apenas 48 horas para informar quais
providências serão tomadas. Caso contrário, medidas extrajudiciais e judiciais
serão aplicadas para corrigir o descalabro.
Resta saber se a gestão municipal tentará alguma manobra para manter a situação ou se, diante da pressão do MPPE, resolverá cumprir a legislação e enxugar a folha de pagamento, que, por ora, parece mais um cabide de empregos do que uma estrutura administrativa eficiente.
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