O Pleno acolheu à
unanimidade o voto-vista do conselheiro Eduardo Porto. O relator, conselheiro
Marcos Loreto, acolheu as razões do voto-vista.
O TCE-PE entendeu ser
possível à câmara municipal fixar o subsídio dos vereadores após a realização
das eleições municipais, desde que sejam respeitadas, dentre outras, as
seguintes condições:
Princípio da anterioridade
da legislatura: Os valores deverão ser fixados para a
próxima legislatura, não podendo ser aprovados no ano corrente.
Limites constitucionais de
remuneração dos vereadores: Os valores devem ser
definidos por lei municipal, observando critérios estabelecidos sobre os
limites máximos, que, por sua vez, têm por parâmetros o percentual da
remuneração dos deputados estaduais e o número de habitantes do município.
Limites estabelecidos pela
Lei de Responsabilidade Fiscal: Os valores devem
seguir o disposto no art. 20 da LRF, que estabelece o limite de 6% da
receita corrente líquida para as despesas com o legislativo municipal.
A resposta também incluiu,
por sugestão do presidente do TCE-PE, Valdecir Pascoal, que Lei Orgânica
Municipal pode estabelecer que a modificação nas remunerações deve ocorrer
antes das eleições municipais.
NOVO ENTENDIMENTO – A
resposta à consulta, aprovada por unanimidade pelo Conselho do TCE-PE, traz um
novo entendimento sobre a possibilidade de alteração da remuneração dos
vereadores. Anteriormente, estabelecia-se que o reajuste à remuneração dos
vereadores para a legislatura subsequente deveria ocorrer antes das eleições
municipais.
Nesta decisão, mesmo
reconhecendo o valor dos precedentes e do contexto histórico, o conselheiro
ressaltou a recente evolução constitucional sobre a matéria, que incorporou à
Constituição Federal limites e requisitos para coibir excessos e garantir a
razoabilidade dos gastos públicos.
O conselheiro Eduardo ainda destacou que eventuais afrontas aos princípios da moralidade e impessoalidade podem ser devidamente apuradas, auditadas e sancionadas pelos órgãos competentes, incluindo o Tribunal de Contas. O novo entendimento acabou embasando a decisão favorável aos vereadores de Arcoverde.
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