Em cumprimento à decisão do desembargador Rogério Fialho Moreira, nos autos do Mandado de Segurança nº 0601238-85.2024.6.17.0000, o juiz eleitoral Caio Neto de Jomael Oliveira Freire determinou a produção de provas consideradas essenciais para esclarecer os fatos, dando um prazo de dez dias para respostas.
Determinações judiciais
Como parte do processo,
foram expedidos os seguintes mandados:
Ao Banco do Brasil S/A: A
instituição deve apresentar, em até 10 dias, as microfilmagens dos cheques
emitidos no âmbito do programa "Agentes de Cidadania", incluindo os
cheques mencionados na petição inicial e quaisquer outros relacionados. A
medida busca identificar os beneficiários dos pagamentos efetuados.
À Prefeitura de Pedra: O
município deverá fornecer, no mesmo prazo, a lista completa de beneficiários do
programa, detalhando os critérios de seleção e os valores pagos a cada um.
Consequências do
descumprimento
Caso haja descumprimento
injustificado das determinações judiciais, as partes envolvidas poderão ser
enquadradas no artigo 347 do Código Eleitoral, que trata do crime de
desobediência à Justiça Eleitoral. Além disso, outras sanções legais podem ser
aplicadas. O descumprimento pode gerar como pena: detenção de três meses a um
ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa.
O foco da investigação
O programa "Agentes de
Cidadania" é o principal ponto de investigação nesta AIJE. A Justiça
Eleitoral busca esclarecer se houve uso indevido do programa para influenciar o
eleitorado, configurando abuso de poder político ou econômico. A transparência
na seleção dos beneficiários e na aplicação dos recursos é um dos pontos
cruciais para elucidar as suspeitas levantadas.
A Justiça Eleitoral segue
com a análise das provas a serem apresentadas pelas partes notificadas, que
poderão ser decisivas para o andamento da investigação. A população de Pedra
aguarda os desdobramentos, que podem impactar diretamente a gestão atual e o
cenário político do município.
Se comprovadas as irregularidades, as sanções podem incluir a cassação de mandato e a inelegibilidade do gestor envolvido, além de possíveis implicações criminais e administrativas.
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