Na decisão proferida, a
justiça eleitoral em Arcoverde afirma que não ficou devidamente comprovado a
alegação de coação a Nayara Siqueira para concorrer ao cargo de vereadora pelo
PP, como condição para manter seu emprego, pois, os únicos depoimentos são da
própria Nayara e Zirleide Monteiro, outra candidata a vereadora do Partido.
No recurso, a coligação
ressalta que “na entrevista, as ex-candidatas a Vereadora deixam claro que
havia no Partido Progressista de Arcoverde diversas condutas com violência de
gênero, inclusive tendo o Presidente se referido a elas como “bruacas”. Sobre a
utilização do termo “bruacas”, no depoimento o Senhor Paulo afirma que não se utilizou
em contexto pejorativo, mas, para demonstrar ignorância das mulheres com a
situação jurídica”.
Ainda no pedido, a coligação
Unir para Reconstruir requer que o TRE-PE, reveja a decisão da justiça
eleitoral local que na audiência de instrução acolheu a tese da defesa para
ouvir as testemunhas (Nayara e Zirleide) como informantes. Como testemunhas,
seus depoimentos representariam a verdade real e processual necessária para a
decisão do processo.
Finaliza, requerendo ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco que dê provimento ao recurso, reformando a sentença de primeiro grau e em seguida seja a ação julgada procedente, reconhecendo a fraude a cota de gênero, com a anulação do DRAP do Partido Progressistas de Arcoverde, declarando a nulidade de todos os votos conferidos ao partido e cassação do mandato dos eleitos, no caso Paulinho Wanderley. A defesa rebateu as acusações e diz que não houve coação e nem fraude na cota de gênero por parte do PP.
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