Na lista estão os vereadores
eleitos: Joinha que teve 1.433 votos, Benevides (1.108), Mecinho (1.059), Beto
(979), Riva de Jota (961), Gó do Alegre (938). Todos somados, representam 6.478
votos. Como a medida é estendida a todos os candidatos da legenda os votos
anulados chegariam a 8.024 ou 53,9% do total de votos válidos da disputa
proporcional.
A denúncia feita por Osório
Filho aponta que duas candidatas apresentadas pela legenda, Giovana e Ellen,
participaram do pleito municipal de 2024 apenas para cumprir formalmente os 30%
exigidos pela lei para candidaturas de gênero. Ambas obtiveram votações
inexpressivas, sendo 8 votos (Giovana) e 2 votos (Ellen), além disso não
realizaram movimentações financeiras ou atos efetivos de campanha. Segundo o
autor da ação, essas práticas configuram candidaturas fictícias, conhecidas
como “candidaturas laranjas”, violando as normas eleitorais.
O processo destaca que a
ausência de uma participação genuína nas campanhas dessas candidatas reflete o
descumprimento das regras estabelecidas pelo artigo 10, § 3º, da Lei 9.504/97.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já reforçou, inclusive com edição recente
de súmula, que fraudes desse tipo podem acarretar a cassação do Demonstrativo
de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido e dos diplomas dos
eleitos.
A Ação (AIJE) agora segue
para apreciação do juiz eleitoral da 58ª Zona, Dr. Caio Neto de Jomael Oliveira
Freire e para manifestação do Ministério Público Eleitoral. Acatando os
argumentos e anulando os votos dados ao PSD, será feita uma nova recontagem do
quociente eleitoral e partidário, que deverá cair pela metade, abrindo vagas na
Casa Diógenes Cícero Magalhães para novos eleitos.
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