A ação aponta o
descumprimento do percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas, conforme
previsto no artigo 10, § 3º, da Lei nº 9.504/97. Essa irregularidade
caracteriza fraude à cota de gênero, prática que pode levar à anulação dos
votos obtidos pela coligação ou partido envolvido. O caso envolve a candidata
pelo MDB, Vera Lucia Pereira Freire (Vera de Gonçalo). A denúncia é que ela não
teria feito campanha e não teve um voto, nem mesmo o seu.
O MDB elegeu cinco
candidatos a vereadores no último pleito: Aline de André de Toinho com 1.934
votos, Peba do Carneiro (1.177 votos), Dodó (1.099 votos), Preto Kapinawá
(1.020 votos) e Daidsom Amorim (1.015 votos).
Além de pedir a suspenção da
diplomação dos vereadores eleitos pelo MDB, o magistrado determinou que os
representados sejam citados para apresentarem suas defesas dentro do prazo
legal. A tutela de urgência atende ao objetivo de garantir o respeito às normas
eleitorais e a igualdade de condições no processo político.
O caso agora seguirá para
análise das defesas e, posteriormente, para julgamento do mérito. A decisão
abre um precedente relevante na fiscalização do cumprimento das cotas de
gênero, reafirmando o compromisso da Justiça Eleitoral com a integridade do
processo democrático. A decisão pode impactar significativamente o cenário
político local, gerando expectativa sobre as próximas etapas e o desfecho do
caso. Do Giro Social B
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