Atualmente, o aborto é
permitido em três casos no país:
- anencefalia fetal, quando uma malformação do feto levando à ausência de cérebro, calota craniana e couro cabeludo, o que impede qualquer possibilidade de o bebê sobreviver, mesmo se chegar a nascer;
- gravidez que resulta de estupro; e
- risco de morte da gestante.
A PEC, apresentada em 2012
pelo então deputado Eduardo Cunha, acrescenta a expressão “desde a concepção”
no dispositivo que trata dos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos e
prevê a “inviolabilidade do direito à vida”.
“A discussão acerca da
inviolabilidade do direito à vida não pode excluir o momento do início da vida.
A vida não se inicia com o nascimento e sim com a concepção”, justificou Cunha
ao protocolar o texto.
Na avaliação de
especialistas, a aprovação do texto resultaria na revogação do direito das
mulheres ao aborto nas situações já previstas no Código Penal e na
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
“[A PEC] acaba proibindo o
aborto mesmo nos casos autorizados e mesmo em situações dramáticas, quando for
para salvar a vida da mulher”, afirmou a professora da Faculdade de Direito da
Universidade de Brasília e ativista Débora Diniz.
Ela lembra que, independentemente da decisão tomada pelo Congresso, o tema será decidido pelo STF, onde já tramitam ações a respeito do aborto. Do G1
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