terça-feira, 19 de novembro de 2024

Câmara abre brechas em lei para garantir diárias mais vantajosas em Arcoverde

                  Em meio aos projetos que elevaram os salários do futuro prefeito (Zeca Cavalcanti) para R$ 30 mil, do vice-prefeito eleito (Siqueirinha) para R$ 18 mil, dos secretários municipais para R$ 12 mil e dos vereadores para R$ 13 mil, teve mais um pacote de bondade aprovado na última sessão ordinária da Casa James Pacheco, em Arcoverde. Foi aprovado pela casa legislativa a Resolução nº 001/2024 que dispõe sobre pagamento das diárias dos vereadores, servidores e comissionados.

Pela resolução aprovada, as diárias dos vereadores permanecem no valor de R$ 450,00 e a dos servidores efetivos e comissionados em R$ 350,00. Nada fora do normal. Mas aí, o presidente da casa legislativa, vereador Wevertton Siqueira – Siqueirinha (Repuplicanos) apresentou a resolução da própria casa criando três itens que engordam as conhecidas diárias.

No item I, a nova resolução prevê que “nos deslocamentos fora do Estado, as diárias serão pagas com seu valor multiplicado por dois (2). Ou seja, caso algum vereador ou servidor se desloque aqui pertinho, à Monteiro (PB), a câmara vai desembolsar para cada um respectivamente, R$ 900,00 e R$ 700,00.

Já no item II, a resolução é ainda mais bondosa. Ela prevê que, em caso de viagem ao Distrito Federal (Brasília) ou a outro País, as diárias serão pagas com seu valor multiplicado por três (3). Ou seja, caso algum vereador vá debater com os deputados federais ou senadores, ou mesmo com o presidente Lula algum projeto de lei, vai ter direito a uma diária de R$ 1.350,00. Um servidor teria direito, neste item, a uma diária de R$ 1.050,00. Os valores das diárias são referentes ao pernoite, quando o valor é para pagar, além da alimentação, a hospedagem dos beneficiários.

Para finalizar, ainda tem um terceiro item, prevendo que, em caso do vereador ou servidor utilizar seu veículo particular para o transporte, terá direito a indenização (pagamento) do combustível mediante apresentação na Nota Fiscal, limitada ao valor de uma passagem de ônibus pelo número de vereadores e servidores transportados. 

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