terça-feira, 15 de outubro de 2024

Prefeitura lança plataforma para pagamento dos precatórios do Fundef em Arcoverde

                    A partir de hoje, está disponível aos professores da rede municipal de ensino no site oficial da Prefeitura de Arcoverde a Plataforma dos Precatórios do FUNDEF. O anúncio foi feito pelo prefeito Wellington Maciel (MDB) e o Secretário de Educação, Diego Leite, em alusão as comemorações do Dia do Professor.

A Plataforma dos Precatórios do FUNDEF foi desenvolvida para trazer mais transparência e simplicidade no acesso às informações sobre os pagamentos de precatórios aos profissionais da educação. Com ela, todos poderão acompanhar, de forma ágil e segura, cada etapa desse processo.

Em post nas redes sociais, o prefeito Wellington Maciel revela que a expectativa é que o primeiro lote de pagamento seja feito já no próximo dia 31 de outubro com os nomes dos que acessarem a plataforma até essa data. Segundo Diego, a plataforma vai disciplinar, organizar, quem é o professor habilitado a receber os valores dos precatórios.

Pelo decreto nº 104/2024, serão pagos aos profissionais referidos no art.61 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996), bem como no inc.I, do §1º, do art.47-A da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro 2020, integrantes do antigo FUNDEF (janeiro de 2001 a dezembro de 2005), 60% (sessenta por cento).

Terão direito aos recursos dos precatórios os profissionais do magistério da educação básica que estavam em cargo, emprego ou função, integrantes da estrutura, quadro ou tabela de servidores do Município, com vínculo estatutário, celetista ou temporário, desde que em efetivo exercício das funções na rede pública municipal durante o período em que ocorreram os repasses a menor do FUNDEF, de janeiro de 1998 a dezembro de 2006; e os aposentados que comprovarem efetivo exercício na rede pública municipal escolar, no período de janeiro de 1998 a dezembro de 2006, ainda que não tenham mais vínculo direto com a administração pública municipal, e os herdeiros, em caso de falecimento dos profissionais alcançados pela lei. 

CURTA NOSSA FANPAGE E PERFIL NO INSTAGRA

https://www.instagram.com/afolhadascidades

https://www.facebook.com/afolhadascidades/

Nenhum comentário:

Postar um comentário