Derrotado nas urnas por
quase três mil votos, a coligação do candidato republicano alegava abuso de
poder político e econômico por parte do candidato do MDB e do prefeito do município,
além de secretários municipais, que visavam favorecer Túlio Monteiro. Falou em
pressão psicológica, promessas de contratos, gratificações que seriam ilegais e
questionou até a distribuição dos alimentos da Cozinha Comunitária às pessoas
que mais precisam. Todas as indagações e acusações da coligação de Jobson foram
derrubadas com as teses da defesa acatadas pela Justiça Eleitoral por falta de
consistência.
Na decisão, o juiz eleitoral
Dr. Felipe Marinho disse que nos autos verificou-se a ausência de elementos probatórios
suficientes para comprovar as supostas irregularidades apresentadas pela
coligação derrotada nas urnas. Por ela, a justiça eleitoral afirma que não há
nada para comprometer a legitimidade do pleito, e não há que se falar na
configuração de abuso de poder imputado aos representados.
Ao julga a ação
improcedente, a Justiça Eleitoral afirma que “a cassação do diploma e a
condenação de inelegibilidade não podem ser determinadas apenas com base em
suposições e indícios de que tenha ocorrido o ilícito, isto é, em material
probatório inábil”, afastando a possibilidade de abuso do poder político ou
econômico.
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