A decisão tem como base uma
Representação elaborada pela 1ª Procuradoria do Ministério Público de Contas de
Pernambuco (MPC-PE), que tem como titular a procuradora Germana Laureano.
Segundo a procuradora,
"não há no ordenamento jurídico da Funase a hipótese de contratação de
advogados para defesa de jovens/adolescentes, uma vez que essa atribuição
compete à Defensoria Pública. Cabe à Funase instar a Defensoria para
disponibilizar o profissional que irá atuar junto a jovens/adolescentes sob sua
custódia".
A Procuradora solicitou,
ainda, a abertura de Auditoria Especial para aprofundamento dos fatos e
responsabilização. Recentemente a Funase abriu nova seleção simplificada para a
contratação temporária de 28 novos advogados.
Ela aponta, ainda, que a Fundação
vem “adotando o modelo de contratação temporária para advogados (que não são
agentes socioeducativos) desde pelo menos o exercício financeiro de 2009,
renovando-as seguidamente”, disse.
O TCE “considerou ilegais as
contratações temporárias realizadas pela Funase em 2009, dentre elas as de
advogados”, consta na Representação.
A Segunda Câmara do TCE
"homologou a cautelar, com a determinação de afastamento dos advogados já
contratados em até 30 dias, a contar da publicação do acórdão", a reforçar
a ilegalidade das contratações pretendidas pela FUNASE, pois "o art. 134
da Constituição Federal de 1988, em vigor há mais de 35 anos, estabelece de
forma inequívoca que a assistência jurídica aos hipossuficientes é de
competência exclusiva da Defensoria Pública, sem margem para dúvidas",
como destacou a Relatora, Conselheira substituta Alda Magalhães, em seu voto.
O defensor público-geral,
Henrique Seixas, se manifestou na tribuna da 2ª Câmara. "A Defensoria
Pública já atua e preenche os espaços nas unidades socioeducativas e iremos
fazer isso com ainda mais afinco. Ratifico o compromisso da Defensoria de
cumprir com suas atribuições constitucionais e legais de atuação em favor dos
jovens e adolescentes", disse ele.
Dados divulgados em junho pela Funase revelaram que 337 reeducandos estavam em unidades de internação, sendo que 145 eram reincidentes.
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