A ação foi ajuizada pelo Ministério
Público Eleitoral em face de Janice Beserra ter publicado nas redes sociais
vídeos nos quais militantes usam camisetas com a inscrição "Eu tô com ela!
Janice da Saúde 10777", em violação ao art. 18, §2º, da Resolução TSE nº
23.610/2019, que proíbe a utilização de camisas neste padrão.
Diante da irregularidade
eleitoral, a decisão de ID 122882949 deferiu a tutela de urgência e determinou
que a representada promovesse o imediato recolhimento de todas as camisas irregulares
e se abstivesse de utilizá-las como meio de propaganda eleitoral. Ademais,
fixou-se multa cominatória de R$ 500,00 (quinhentos reais) para cada incidente
de descumprimento da decisão.
Na sua defesa a
ex-secretária e candidata a vereadora diz que “as camisetas foram produzidas
por apoiadores da candidatura, sem a sua autorização”, mas as imagens anexadas
ao processo “não deixam dúvidas de que houve utilização de camisetas, a qual
caracteriza elemento expresso de propaganda eleitoral.
A decisão foi dada pelo Juiz
Eleitoral da 60ª Zona Eleitoral de Buíque, Dr. Felipe Marinho dos Santos.
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