Segundo os técnicos do TCE,
em vários locais do Estado, há confusão sobre as obrigações da Compesa e as
obrigações dos municípios. A Compesa é a principal empresa fornecedora de água,
sendo empresa estadual, mas o poder concedente são os municípios. Daí
a confusão.
Resta evidente a necessidade
de se esclarecer quem é responsável pela prestação dos serviços de distribuição
de água e esgoto nas zonas rurais dos 171 municípios que a Compesa tem contrato
(a própria Compesa, o Estado, as Microrregiões, os Municípios, outro), uma vez
que a redação dos pactos firmados pela Concessionária e as Microrregiões está
gerando interpretações divergentes, o que finda, em última análise, a gerar
risco de impactos negativos à população das áreas rurais dos municípios
atendidos pela COMPESA", explica o conselheiro Marcos Loreto, relator
do processo.
Ou seja, o TCE constatou que
a Compesa só vem prestando serviços de água na zona urbana dos 171
municípios, deixando as zonas rurais abandonadas.
Segundo os auditores, a Compesa vem decidindo sua expansão sem ouvir os municípios, que são o poder concedente.
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