O motivo apresentado
pelo MP Eleitoral é de que Eduardo não atende os requisitos de elegibilidade
por supostamente infringir a regra de que a reeleição só pode ocorrer uma única
vez seguida.
Segundo o Ministério, já que
Eduardo Honório assumiu a Prefeitura de Goiana em 2018 e nos anos
seguintes, após seu titular na chapa, Osvaldo Rabelo Filho, ficar doente e
ser afastado.
Como na época ficou mais de
dois anos na posição de prefeito com a saída de Osvaldinho, o MP entende que a
vitória de Eduardo nas eleições municipais de 2020 já conta como uma primeira
reeleição.
"Vale lembrar que o
atual Prefeito Eduardo Honório, enquanto Vice-Prefeito eleito em 2016, governou
o município interinamente entre os anos de 2017 e 2020 [...] substituindo-o
integralmente durante todo o ano de 2020, desde seu início até o último
dia", argumenta o documento da Promotoria Eleitoral 25ª Zona
Eleitoral, para o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).
A tese apresentada pelo
Ministério Público Eleitoral é de que, se o político fosse eleito novamente,
ele teria um mandato maior que oito anos seguidos, o que é proibido pela
lei.
"O impugnado
decididamente não pode concorrer ao cargo de Prefeito de Goiana neste pleito de
2024, vez que se encontra claramente inelegível, em razão da vedação para um
terceiro mandato", afirma o promotor eleitoral Genivaldo Fausto de
Oliveira Filho, responsável pelo pedido.
Em resposta ao questionamento
do site, Eduardo Honório declarou que considera o pedido de impugnação "um
equívoco", mas afirma que respeita as instituições e o processo
democrático.
"Aguardarei a devida intimação para apresentar mimha defesa perante à Justiça, onde esclarecerei todos os pontos necessários. Enquanto isso, seguirei firme com minha campanha, nas ruas e unido à população, com o compromisso de continuar avançando por uma Goiana cada vez melhor", declarou o prefeito.
CURTA NOSSA FANPAGE E PERFIL
NO INSTAGRAM
Nenhum comentário:
Postar um comentário