Segundo a magistrada, “a
pesquisa deixou de atender a todos os requisitos exigidos na Resolução TSE n.
23.600/2019, o que constitui uma irregularidade e, portanto, não pode continuar
a ser divulgada” e em determinadas perguntas teria uma abordagem direcionada a
induzir o eleitorado a uma vinculação política.
Alega também que “inexistem
dados quanto ao responsável pelo pagamento do trabalho realizado, ou seja, infringindo
o disposto no art. 2º, inciso VII, da Resolução supracitada”.
Em sua decisão, a juíza eleitoral afirma que o “perigo de dano é evidente, diante da continuidade da divulgação de pesquisa que, a priori, não cumpriu com os requisitos regulamentares, pesquisa que pode acabar por influenciar a pré-campanha e o próprio pleito que se avizinha”.
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