O promotor de Justiça Jefson
Romaniuc reforçou que a cessão gratuita de espaços públicos é excepcional e
depende de um procedimento prévio escrito e público que justifique o interesse
público, sendo inexistente a legitimidade de qualquer cessão verbal sem a
devida publicidade. Além disso, o promotor destacou a “ausência de publicação
de aviso no site do município de Sanharó em relação a qualquer tipo de
licitação para a permissão do uso oneroso de espaço público e para a
contratação da empresa responsável pelas estruturas metálicas do São João”.
Diante das possíveis
irregularidades no São João do ano passado, o Ministério Público de Pernambuco,
por meio da Promotoria de Justiça de Sanharó, recomendou ao prefeito César
Augusto (PCdoB) que realize um processo licitatório, com a devida antecedência,
para a contratação da empresa responsável pela montagem da estrutura metálica
do São João 2024 no município, bem como para a cessão de espaço público nos
locais do Ciclo Junino de Sanharó, nos quais haverá a montagem de camarotes,
restaurantes e barracas.
Além disso, o MPPE insta o município a tratar a cessão gratuita como pública e excepcional, sob o fundamento do interesse público concreto, a ser transparente em divulgar o início das vendas e o valor dos ingressos dos camarotes, bem como a disponibilizar um meio eletrônico confiável para a venda dos ingressos. A medida tem finalidade de proporcionar condições para que todos os interessados possam realizar a compra por ordem de chegada e, consequentemente, afastar a possibilidade de escolha parcial e política em favor de grupos que estarão presentes no São João 2024 de Sanharó.
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