"Considerando que há
aumento de despesas relativas ao pagamento das contribuições previdenciárias, e
que não há custeio por parte da União para isso, o município deverá considerar
o valor do piso salarial para as contribuições previdenciárias dos
servidores?", perguntou a gestora.
"E como o município
deve proceder em relação às contribuições previdenciárias, uma vez que a
portaria do Ministério da Saúde (nº 1.135/2023) que define as regras para o
repasse dos recursos de complementação, não detalha essa questão?",
acrescentou Sandra.
O voto de resposta teve como
base parecer da Gerência de Fiscalização da Previdência do TCE. Em sua resposta,
o relator explica que "o complemento ao piso salarial da saúde consiste em
vantagem permanente".
Sendo assim, disse Ranilson,
ele “integra o salário de contribuição, independentemente do meio utilizado
para viabilizar o pagamento, motivo pelo qual o município deve considerar o
valor integral do piso salarial para as contribuições previdenciárias”.
Quanto à portaria do
Ministério da Saúde, o relator destacou que “a unidade gestora deve se
responsabilizar pela obtenção dos recursos necessários para o pagamento do
acréscimo na contribuição previdenciária, mesmo que utilize o auxílio
financeiro repassado para que o piso seja pago a todos os profissionais da
saúde”.
O voto foi aprovado por
unanimidade pelo Conselho do TCE. O Ministério Público de Contas foi
representado na sessão pelo procurador-geral Ricardo Alexandre. A orientação do
TCE vale para todas as prefeituras do Estado.
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