A informação preocupa
gestores que estão em atraso com suas obrigações previdenciárias, já que a
retenção da obrigação corrente vencida ocorrerá até o último dia útil do mês do
vencimento e pode comprometer o equilíbrio das contas públicas.
Ou seja, o repasse feito até
o dia 10 do mês subsequente poderá ter bloqueio por parte da União. Além disso,
caso o saldo do FPM/FPE seja inferior ao valor devido, a diferença não retida
poderá ser incluída em parcelamento.
Nesse sentido, a Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte – FEMURN alerta aos gestores municipais para que se planejem e busquem a Receita Federal, a fim de negociar e parcelar seus débitos, até o fim deste mês, evitando, dessa forma, a retenção do FPM em razão da mora. E caso não obtenha êxito no parcelamento administrativo, deve acionar sua Procuradoria para ajuizar a medida judicial cabível. Do blog do Saulo Vale
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