O Promotor de Justiça Leandro
Guedes Matos apresentou, no julgamento, a tese pela absolvição do réu. No
entendimento dele, as provas técnicas não foram suficientes para formar a
convicção de que Danilo teria agido em conjunto com sua mãe, Jussara Paes
Rodrigues da Silva, no homicídio e ocultação do cadáver do seu pai, Denirson
Paes da Silva.
"O resultado do
Tribunal do Júri é soberano. No caso de hoje, foi convergente com a posição
ministerial de que, após a análise minuciosa dos autos, não é possível
assegurar que o réu Danilo participou dos atos da morte e ocultação do cadáver
de Denirson Paes. Examinei com imparcialidade as evidências e expus um
entendimento, que ao final foi acolhido pelos jurados", destacou Leandro
Guedes.
Ao término do julgamento, não foi apresentado pedido de recurso ao Poder Judiciário. O prazo legal permite que esse pedido seja formulado em até cinco dias.
CURTA NOSSA FANPAGE E PERFIL
NO INSTAGRAM
Nenhum comentário:
Postar um comentário