O PM trabalhou como
motorista para o grupo do ex-prefeito de Jaboatão Anderson Ferreira (PL) que
lidera toda a estrutura do departamento de trânsito na gestão de Raquel Lyra
(PSDB), que tem um orçamento de cerca de R$ 1 bilhão por ano.
A nomeação do cabo Adriano
Francisco da Silva foi publicada no Diário Oficial de Pernambuco no dia 10 de
junho deste ano. Na quarta (28), ele assumiu o cargo no Detran. Também é
ligado ao grupo Ferreira o diretor-presidente do órgão, Carlos Fernando
Ferreira. Ele é ex-secretário de Habitação de Jaboatão e ex-superintendente da
CBTU, que opera o metrô do Recife. O diretor-geral André Trajano de
Oliveira é outro nome ligado Anderson. Em Jaboatão ele foi secretário executivo
de Turismo e Cultura.
A história da fuga na
delegacia aconteceu em maio de 2019 e teve repercussão. Na época, Adriano era
soldado e se envolveu no caso de Márcio Rodrigues de Oliveira. Os dois alegaram
que eram a amigos de infância de acordo com a Polícia Civil, Márcio Rodrigues
de Oliveira fingiu que era funcionário de uma agência bancária da cidade e
transferiu R$ 2.500 da conta de um cliente para sua conta pessoal.
Quando Márcio foi preso
estava com o policial militar Adriano. Os dois seguiram para a delegacia.
Enquanto o Boletim de Ocorrência (BO) estava sendo confeccionado pelos
policiais responsáveis pela prisão, Márcio pulou o muro da delegacia e fugiu.
A Polícia Civil informou, na
época, que o PM Adriano “não impediu a ação e nem avisou aos colegas de
trabalho sobre o que estava acontecendo, caracterizando o crime de
favorecimento pessoal”. Também na época, a PM informou que Adriano pagou fiança
e, por isso, responderia em liberdade.
Em 2021, o então secretário
de Defesa Social, Antônio de Pádua Cavalcanti, assinou a portaria que
determinou uma punição para Adriano.
O então soldado foi
considerado culpado por transgressões praticadas. Entre elas, estavam “deixar
de providenciar a tempo na esfera de suas atribuições, por negligência ou
Incúria, medidas contra qualquer irregularidades que venha a tomar
conhecimento”, “promover escândalo ou nele envolver-se, comprometendo o
prestigio da corporação” e “não ter, pelo preparo próprio, ou pelo de seus
comandados. instruindo ou educandos, a dedicação imposta pelo sentimento do
dever”.
A SDS acatou os pareceres da corregedoria e determinou que Adriano fosse punido de forma administrativa, mas negou a prisão de 30 dias que tinha sido solicitada. Do Ricardo Antunes
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