Segundo o Promotor de
Justiça Bruno Miquelão Gottardi, autor da ação, o MPPE instaurou o Procedimento
Administrativo nº 02090.000.040/2021 e o Inquérito Civil nº 02090.000.051/2023,
com o objetivo de investigar a situação de irregularidade nos atos do ente
municipal. Foi expedida, inclusive, uma recomendação em 2020 pela adoção das
medidas necessárias para a realização de concurso público para substituição dos
contratados temporariamente, que não se enquadram nas exceções previstas
constitucionalmente. Não houve resposta acerca do cumprimento e as contratações
temporárias continuaram a ocorrer de forma indiscriminada.
O Município de Garanhuns
apresentou documentos indicando os cargos de natureza precária e nominou os
respectivos ocupantes, lotados em diversas secretarias municipais, documentos
por meio dos quais se percebe um quantitativo excessivo de servidores
contratados sem vínculo efetivo.
“Até março de 2023, quando
as informações foram prestadas, a Secretaria Municipal de Educação contava
com aproximadamente 760 pessoas contratadas a título precário. Na mesma esteira,
a Secretaria Municipal de Saúde possui um quantitativo de mais de 843 também
contratados de forma precária, assim como a Secretaria Municipal de Assistência
Social, com 228 contratados temporariamente. Dessa forma, apenas três
secretarias municipais, perfazem um total de aproximadamente, 1.831 contratados
a título precário, sem contar com os existentes nas demais secretarias
municipais”, relatou o Promotor de Justiça.
Assim, faz-se necessário que
a Prefeitura de Garanhuns deflagre processo para realização de concurso público
abrangendo todas as secretarias municipais onde haja servidores contratados a
título precário, irregularidade já demonstrada documentalmente, em prazo não
superior a 180 dias.
Caso a Prefeitura não inicie
os atos preparatórios do concurso público, que seja o ente municipal proibido
de realizar ou subsidiar quaisquer despesas com festas, bem como eventuais
festejos no ano de 2023, que incluam contratação de artistas, serviços de
buffets, locação de banheiros e de estruturas para apresentações artísticas,
enquanto não realizado e homologado o concurso público. É preciso ainda que o
Município seja vetado de contratar novos servidores temporários ou faça
prorrogação dos prazos atualmente vigentes.
Também é necessária a
imediata exoneração de todos os servidores contratados temporariamente, após a
realização do concurso público, por não se apresentar configurada nenhuma
situação de excepcionalidade que justifique as referidas contratações.
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