Em ação civil originária, o
Ministério Público Federal (MPF) apontou que a UVA vem ministrando cursos em
Pernambuco, por meio de convênio com o Instituto Superior de Economia e
Administração (Isead), e credenciada junto ao Conselho Estadual de Educação de
Pernambuco (CEE/PE).
A ausência de autorização
federal pelo Ministério da Educação, porém, desrespeita a Lei de Diretrizes e
Bases da Educação (Lei 9.394/1996), que define como competência da União
autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar cursos que tenham
atividades em outros estados.
Na ação, o MPF ressalta que “uma vez que a UVA não é credenciada junto ao Ministério da Educação para ministrar cursos a distância, revela-se, pois, irregular a sua atuação – com o apoio técnico do Isead – no território pernambucano, sendo de nenhuma valia os atos do CEE/PE invocados pelos réus, ante a falta de competência do Estado de Pernambuco para autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar cursos de instituições integrantes de outros sistemas estaduais de ensino superior”.
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