Na denúncia do Ministério
Público apresentada em 2015, Collor foi acusado de receber R$ 29,9 milhões em
propina por negócios da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras na venda de
combustíveis. Para os ministros, a propina foi de R$ 20 milhões. Os pagamentos
teriam sido feitos entre 2010 e 2014 em negócios envolvendo a subsidiária, que
tinha à época dois diretores indicados pelo senador.
O plenário também condenou
os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo
Bergamaschi de Leoni Ramos (veja as penas abaixo).
Em relação a um terceiro
crime, alvo de divergência entre os ministros, o de associação criminosa
(Collor foi denunciado por organização criminosa, mas o STF reconheceu a
hipótese mais branda), o Supremo considerou que houve prescrição, ou seja, já
se esgotou o prazo para punir o delito.
Todos foram condenados a
pagar R$ 20 milhões de indenização por danos morais coletivos. Collor
também fica impedido de exercer cargo ou função pública. Os bens, direitos
e valores fruto da lavagem de dinheiro deverão ser devolvidos à União.
No sétimo dia de sessão
reservado à ação penal, o plenário votou sobre a chamada dosimetria da pena. Na
semana passada, por 8 votos a 2, a Corte já havia decidido condenar Collor e
os outros dois envolvidos.
Em nota, a defesa de Collor reafirmou a sua convicção sobre a inocência do ex-presidente e afirmou que vai aguardar a publicação do acórdão (decisão do STF) para apresentar os recursos cabíveis.
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