Em setembro do ano passado,
Barroso atendeu a pedido da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e
Estabelecimentos de Serviços (CNSaúde) e suspendeu a lei que determinava o
piso salarial nacional da enfermagem. Barroso entendeu que deveria estar
claro de onde sairia o dinheiro.
Na semana passada, o
presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou lei que liberou R$ 7,3
bilhões a serem enviados para estados e municípios e permitir o pagamento do
piso.
Diante da sanção da lei, o
ministro considerou haver valores mínimos a permitir o pagamento e suspendeu
sua decisão de setembro, restabelecendo a validade da lei que criou o piso.
A decisão de Barroso será
analisada pelos demais ministros no plenário virtual, em sessão que começa no
dia 19 de maio.
No caso de estados e municípios, a remuneração deve ser feita dentro dos limites da verba repassada pela União. Já no caso das unidades particulares, o ministro previu a possibilidade de negociação coletiva, mantendo suspenso o trecho da lei que impedia o procedimento.
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