Na Lista Negativa, os
contribuintes passarão a ter acesso a uma lista dos produtos que não podem
usufruir de incentivos na importação. Com a aprovação do decreto, os itens
vedados serão divulgados no site da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz).
Antes dessa alteração, os contribuintes que desejassem adquirir o incentivo,
precisariam, a cada operação com novos produtos, ir à Sefaz para que o órgão
fizesse a avaliação do produto e pudesse emitir a aprovação, o que onerava o
custo do cumprimento da obrigação tributária para as empresas.
“O processo agora será mais
simples e ágil, reduzindo o tempo e, por conseguinte, o custo tributário no
Estado de Pernambuco. Isso porque o contribuinte poderá acessar a lista no site
e já saber os produtos que não podem receber o incentivo, o que anteriormente
ele ainda precisaria esperar a decisão da Sefaz”, explicou o secretário
estadual da Fazenda, Wilson José de Paula.
O decreto referente às
Farmácias de Manipulação desonera a cobrança do ICMS antecipado dessas
empresas, tendo em vista que tais atividades estão sujeitas ao Imposto Sobre
Serviços (ISS) e não ao ICMS, pois envolve preparo e fornecimento de
medicamentos encomendados para posterior entrega cima das operações. A partir
de agora, o ICMS eventualmente devido deverá ser pago pelo regime normal.
“Como essas farmácias realizam a manipulação e produção do medicamento, são consideradas prestadoras de serviço, sendo devido o ISS, estando agora desoneradas do ICMS antecipado, caso realizem vendas de produtos deverão apurar e recolher pelo regime normal do ICMS”, esclareceu o secretário Wilson José de Paula.
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