Assim como nos casos por
gênero, se for comprovado a discriminação por motivos relacionados a raça ou
etnia será aplicada uma multa equivalente a 10 vezes o maior salário pago pela
empresa. Já em caso de reincidência, o valor será dobrado.
Segundo o texto, a igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens será garantida por meio de medidas como o estabelecimento de mecanismos de transparência salarial e remuneratória; incremento da fiscalização contra a discriminação salarial e remuneratória entre mulheres e homens; aplicação de sanções administrativas em caso de desigualdade ou discriminação salarial e remuneratória entre mulheres e homens e facilitação de meios processuais para a garantia da igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens.
O documento ainda determina
a publicação de relatórios de transparência salarial e remuneratória pelas
pessoas jurídicas de direito privado com vinte ou mais empregados.
Caso aprovada a lei, a
empresa que for comprovada com casos de desigualdade salarial, ainda deverá
apresentar um plano de ação para mitigar a situação, com metas e prazos
estabelecidos.
“Nas hipóteses em que for
identificada desigualdade na análise comparativa entre o conjunto de mulheres e
o conjunto de homens indicados no relatório de transparência salarial e
remuneratória, a pessoa jurídica de direito privado apresentará e implementará
plano de ação para mitigar a desigualdade, com metas e prazos, garantida a
participação de representantes das entidades sindicais e de representantes das
trabalhadoras e dos trabalhadores nos locais de trabalho”, diz um trecho do
texto.
Em caso de descumprimento,
será aplicada multa cinco vezes maior do salário pago pelo empregador, elevado
em cinquenta por cento em caso de reincidência, sem prejuízo das sanções
aplicáveis aos casos de discriminação salarial e remuneratória entre mulheres e
homens.
O Ministério do Trabalho e
Emprego instituirá protocolo de fiscalização contra a discriminação salarial e
remuneratória entre mulheres e homens, finaliza o documento.
Sobre o projeto de lei de
igualdade salarial, Lula apontou que o texto conta com a palavra
“obrigatoriedade”, que fará o diferencial no cumprimento da medida. E cobrou
também fiscalização por parte da Justiça.
“Vai ter muita gente que não
vai querer pagar, mas, para isso, a Justiça tem que funcionar para obrigar o
empregador que não pagar a pagar aquilo que a mulher merece pela sua capacidade
de trabalho”, continuou.
“A gente está dizendo em
alto e bom som que quem trabalha na mesma função e com a mesma competência, a
mulher tem o direito de ganhar o mesmo salário que ganha o homem trabalhando”,
reforçou o presidente”, que afirmou que “absolutamente nada justifica a
desigualdade de gênero”, defendeu.
A ministra do Planejamento e
Orçamento, Simone Tebet, também comentou sobre a futura multa. Ela ressaltou
que Lula tem ‘alma feminina’ e elogiou a sensibilidade do presidente por
encampar uma de suas principais pautas de promessa de campanha quando ainda
candidata à presidência.
“A multa hoje representa no primeiro momento 10 vezes o maior valor pago na empresa, isso, ao lado de empregadores que têm mais de 20 empregados. Terá que estar ao lado disso a transparência dessas faixas salariais para que o ministério dos transportes possa ter, através do seu protocolo, capacidade de fiscalização”, apontou.
CURTA NOSSA FANPAGE E PERFIL
NO INSTAGRAM
Nenhum comentário:
Postar um comentário