As investigações
identificaram que a prática delituosa estaria baseada em um sistema de pirâmide
financeira de Ponzi, por meio do qual a organização criminosa realizava o
oferecimento público, principalmente em redes sociais, indistintamente (aberto
a qualquer pessoa), de contrato de investimento em criptomoedas, notadamente
bitcoins, com promessa de distribuição irreal de lucros e remuneração
garantida, além de bonificação progressiva em casos de indicação de terceiros,
sem registro prévio de emissão junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e
sem a devida autorização da autarquia.
Foi constatado pelos
investigadores que os valores captados não foram utilizados para realizar os
investimentos prometidos, sendo, na verdade, revertidos em prol da sustentação
da pirâmide financeira (mediante pagamentos de uma minoria em detrimento do
prejuízo da maioria) e do enriquecimento pessoal dos mentores do esquema, que
passaram a ostentar um patrimônio incompatível com os rendimentos formais
declarados.
Até o presente momento já
foi monitorada a movimentação de aproximadamente 996,76 BTC pela ORCRIM, o que
estaria avaliado, na data da última movimentação, em torno de R$ 170 milhões.
Estão sendo cumpridos 28
mandados de busca e apreensão nos estados de Rondônia, Mato Grosso, Mato Grosso
do Sul, Bahia e São Paulo, além do bloqueio judicial de ativos financeiros em
nome dos investigados, no limite total de R$ 120.190.102,11.
O grupo está sendo investigado pela prática de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, notadamente os de instituição financeira clandestina, gestão fraudulenta/temerária de instituição financeira clandestina e emissão ilegal de valores mobiliários sem registro prévio (artigo 2º da Lei nº 12.850/2013, com a causa de aumento prevista no § 2º). Além do crime previsto no artigo 1º da Lei nº 9.613/1998, em diversos eventos distintos de lavagem de capitais, bem como as consequências das condutas praticadas na esfera tributária.
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