A obrigação desse cadastro,
uma das promessas de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, está
prevista na Portaria nº 299, publicada no Diário Oficial da União de hoje. Em
diversas oportunidades, o controle das armas foi citado, tanto pelo presidente
como pelo ministro da Justiça, Flávio Dino, como necessário para a redução da
violência e, em especial, do número de homicídios no Brasil.
Segundo o Anuário Brasileiro
de Segurança Pública 2022 – documento elaborado anualmente pelo Fórum
Brasileiro de Segurança Pública –, o Brasil registrou 47.503 homicídios em
2021. Para se ter uma ideia do quão “extrema” é a violência praticada no país,
o levantamento mostra que, nos 102 países pesquisados, o total de homicídios
ficou em 232.676, no mesmo período.
O estudo conclui que o
Brasil respondeu por 20,4% dos homicídios cometidos no mundo. O levantamento
mostra que 77,9% dos assassinatos têm, como vítimas, pessoas negras. Metade das
vítimas são jovens com idade entre 12 e 29 anos; e 91,3% são do sexo masculino.
O anuário mostra que o
registro de caçadores, atiradores e colecionadores (CAC) cresceu 473,6% entre
2018 e 2022, chegando a um total de 4,4 milhões de armas em estoques
particulares. Deste total, 2,88 milhões estão registradas; e 1,54 milhão está
com registro expirado.
A portaria publicada nesta
terça-feira informa que, no caso de armas de uso permitido, o cadastramento
deverá ser feito no sistema disponibilizado pela Polícia Federal.
As armas de uso restrito
deverão ser apresentadas pelo proprietário, mediante prévio agendamento junto
às delegacias da Polícia Federal, acompanhadas de comprovação do respectivo
registro no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma).
Para fazer o cadastro, é
necessária a identificação da arma e do proprietário, com nome, inscrição no
CPF ou CNPJ, endereço de residência e do acervo. As armas de uso restrito
pertencentes a colecionadores, atiradores e caçadores deverão estar
acompanhadas de guia de tráfego expedida pelo Comando do Exército.
“O não cadastramento das
armas na forma desta portaria sujeitará o proprietário à apreensão do
respectivo armamento por infração administrativa”, informa a portaria.
Proprietários que não quiserem continuar com suas armas poderão, durante o período de cadastramento, entregá-las “em um dos postos de coleta da campanha do desarmamento, devendo o interessado consultar os locais de entrega e expedir a respectiva autorização de transporte do armamento por meio de acesso ao Portal gov.br”.
CURTA NOSSA FANPAGE E PERFIL
NO INSTAGRAM
Nenhum comentário:
Postar um comentário