O magistrado apontou litigância de má-fé — quando alguém aciona a Justiça de
forma irresponsável — e teve a decisão pela multa milionária referendada no
plenário da Corte. De acordo com Moraes, o PL não apresentou quaisquer indícios
e circunstâncias que justificassem a instauração de uma verificação
extraordinária em urnas eletrônicas utilizadas no segundo turno do pleito — que
definiu Luiz Inácio Lula da Silva (PT) como presidente da República.
Ao TSE, a sigla disse que
"jamais teve a intenção de causar qualquer tumulto no processo eleitoral
brasileiro, muito menos fomentar qualquer tipo de movimento ideológico".
Inicialmente, o PP e o
Republicanos também deveriam pagar a multa, pois integravam a coligação de
Bolsonaro. No entanto, eles foram excluídos da ação após afirmarem que não
foram consultados pelo PL sobre o relatório com desinformação sobre as urnas
eletrônicas. Moraes então acatou a decisão e decidiu que o partido do
presidente pagasse o valor sozinho.
Em dezembro, Moraes
determinou o desbloqueio parcial de recursos do partido, no valor de R$ 1,155
milhão, para a remuneração de funcionários da sigla. De início, a agremiação
pediu a liberação de R$ 2,071 milhões, mas conseguiu comprovar dívida no valor
de R$ 1,155 milhão.
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