Agora, Câmara depende da
aprovação do Senado através de um projeto de lei que altere a Lei das Estatais
e reduza o prazo para políticos assumirem os cargos. A legislação vigente exige
que os nomeados para estatais estejam afastados dos seus partidos há, pelo
menos, três anos. O ex-governador de Pernambuco se desfiliou da legenda há
apenas, 12 dias, quando deixou a vice-presidência da executiva nacional do
PSB.
A escolha de Lula por Paulo
Câmara despertou uma certa 'ciumeira' no Ceará. É tradição que presidentes
cearenses sejam nomeados para presidir a estatal. Atualmente, o atual ocupante
do cargo no banco é José Gomes da Costa, indicado ainda no governo de
Bolsonaro, cuja permanência é defendida pelo deputado federal do Ceará, José
Guimarães (PT-CE), líder do governo Lula na Câmara dos Deputados. Guimarães
trabalhou contra a nomeação de Paulo Câmara para a presidência do BNB.
O futuro presidente do banco
é auditor do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), economista e tem
pós-graduação em Finanças, o que lhe confere, segundo Lula, uma forte indicação
para ocupar o cargo. No governo do seu antecessor, Eduardo Campos, Câmara foi
secretário de Administração e da Fazenda. Foi pela indicação de Campos que
Paulo Câmara foi candidato ao governo, sendo eleito em 2014, ocasião que
resultou na sua reeleição quatro anos depois.
O Banco do Nordeste do
Brasil é uma sociedade de economia mista, de capital aberto e tem mais de 90%
de seu capital sob o controle do governo federal. É um banco de desenvolvimento
regional brasileiro, criado em 1952 para atender às regiões de menor
desenvolvimento econômico e social.
Caberá ao novo presidente administrar e validar financiamentos a projetos de investimento para desenvolver a infraestrutura e o desenvolvimento econômico e social da região Nordeste. O BNB também oferece empréstimos a pequenas e médias empresas, financiamento imobiliário a preços acessíveis e serviços bancários para pessoas físicas. Além disso, o BNB atua como intermediário de títulos de crédito, como certificados de recebíveis imobiliários e títulos de crédito.
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