quinta-feira, 16 de fevereiro de 2023

CGU opta pela derrubada do sigilo do cartão de vacinação de Jair Bolsonaro

                    A Controladoria-Geral da União (CGU) optou pela retirada do sigilo de 100 anos do cartão de vacinação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que alega não ter sido imunizado contra a Covid-19. 

O uso do artifício foi reavaliado a pedido do presidente Lula (PT), que concedeu 30 dias para que a CGU investigasse um possível excesso de aplicação do recurso por Bolsonaro. Ao total, 234 sigilos foram revisados. A partir disso, a CGU estabeleceu diversas diretrizes no intuito de alcançar uma maior transparência, como a abertura dos processos administrativos contra militares, ao público, após concluídos.  

Para o ministro da CGU, Vinicius de Carvalho, a medida é legítima: "Há uma discussão quando se está diante de uma política pública de vacinação no meio de uma pandemia. As pessoas eram estimuladas ou desestimuladas a se vacinarem e isso gerava impacto no índice de contaminação, nas mortes. Em uma situação como essa, será que há interesse público numa carteira de vacinação de uma autoridade pública? A discussão é legítima e a decisão vai ser tomada pela área técnica da CGU", afirmou em entrevista à Folha de S. Paulo. 

Agora, o conteúdo do cartão de vacina do ex-presidente deverá ser disponibilizado para aqueles que fizeram o pedido da Lei de Acesso à Informação (LAI) ao Ministério da Saúde. A estimativa é de que isso aconteça até o final desta semana.

A solicitação de acesso a informação para órgãos dos poderes Executivos, Judiciários, Legislativos, Ministério Público e entidades da esfera privadas que recebem dinheiro público, pode ser realizada por qualquer pessoa. A LAI deve responder o pedido em até 20 dias, justificando em caso de negação do acesso, cabendo recurso. 

Não é previsto na LAI 100 anos de sigilo para informações de risco à segurança nacional. Segundo especialistas em transparência, a instauração do tempo excessivo de confidência foi uma distorção do artigo 31 da lei, que estabelece que informações pessoais que atinjam à intimidade, vida privada, honra e imagem “terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção”.  

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