No texto aprovado pelo congresso, os repasses seriam pagos este ano (Lei Paulo Gustavo) e em 2023 (Aldir Blanc 2). No entanto, a medida provisória, editada em agosto, determinou que as leis só entrariam em vigor em 2023 e 2024, respectivamente. A ministra analisou um pedido do partido Rede Sustentabilidade, que questionou a MP.
Para a Cármen Lúcia, a
medida é inconstitucional, pois, ao editar a MP, o governo realizou uma espécie
de veto indireto às Leis Paulo Gustavo, Aldir Blanc 2 e do programa de auxílio
ao setor de eventos, o que é irregular.
As normas já tinham sido
inicialmente vetadas, logo após terem sido aprovadas pelo Congresso, mas
tiveram seus vetos derrubados no Legislativo.
“Medida provisória não é
desvio para se contornar a competência legislativa do Congresso Nacional. É
inconstitucional a utilização deste instrumento excepcional para sobrepor-se o
voluntarismo presidencial à vontade legítima das Casas Legislativas”, afirmou
em sua decisão.
A ministra disse ainda que a
MP não atende aos requisitos de relevância e urgência previstos na
Constituição. A relatora pontuou também que “a cultura compõe o núcleo
essencial da dignidade humana, princípio central do direito contemporâneo”.
Com isso, Cármen Lúcia
estabeleceu que voltam a valer as regras das Leis Aldir Blanc 2, Paulo Gustavo
e do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos. Ela determinou
também que a MP, que teve os efeitos suspensos, vai continuar a tramitar no
Congresso.
A ministra liberou o tema
para plenário virtual e a presidente do Supremo, Rosa Weber, agendou o
julgamento para a próxima terça-feira (8).
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