Cada senador e deputado
federal pode sugerir até 25 emendas. O valor total reservado para emendas
individuais é de R$ 11,7 bilhões. Assim, cada congressista pode indicar
despesas limitadas a R$ 19.704.897. Do valor apresentado por cada parlamentar,
pelo menos metade deve ser destinada a ações e serviços públicos de saúde
(ASPS).
As comissões permanentes do
Senado e da Câmara dos Deputados e as comissões mistas permanentes do Congresso
Nacional podem apresentar até oito emendas. São quatro de apropriação
(acréscimo de dotação por meio de anulação de dotações da reserva de
contingência) e quatro de remanejamento (acréscimo de dotação por meio da
anulação de dotações constantes do projeto de lei, exceto a reserva de
contingência).
As bancadas estaduais podem apresentar emendas a matérias de interesse de cada estado ou do Distrito Federal. O valor global previsto para emendas de bancada estadual de execução obrigatória é de R$ 7.692.908.292. Caso seja adotado o critério de divisão igualitária entre as bancadas, cada uma poderá indicar o valor máximo de R$ 284.885.492. O número de emendas para cada bancada estadual está disponível no site da CMO.
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