quarta-feira, 26 de outubro de 2022

Justiça Eleitoral concede direito de resposta a Raquel Lyra em 49 inserções de Marília Arraes na TV

                 A Justiça Eleitoral concedeu direito de resposta a Raquel Lyra (PSDB) em 49 inserções de Marília Arraes (Solidariedade) na televisão. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a medida ocorreu por causa de propagandas que associavam a ex-prefeita de Caruaru, no Agreste, ao presidente Jair Bolsonaro (PL).

As propagandas de Marília Arraes afirmavam que aliados de Raquel Lyra são favoráveis a Bolsonaro e que a candidata seria contrária ao ex-presidente Lula (PT). Os dois disputam o segundo turno pela Presidência da República.

A decisão foi tomada pelo plenário do TRE por cinco votos a dois. A maioria dos desembargadores considerou o fato de que Raquel Lyra declarou neutralidade na disputa pela presidência e se recusou a fazer campanha para qualquer dos dois candidatos.

O plenário considerou que a veiculação das propagandas teve potencial de causar dano à campanha eleitoral de Raquel Lyra. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.

Esta foi a quarta decisão no mesmo processo sobre as propagandas de Marília Arraes. A primeira foi concedida no dia 15 de outubro, determinando a retirada do material.

Três dias depois, no dia 18 de outubro, houve uma nova decisão e duas emissoras de TV se manifestaram.

A propaganda seguia no ar, porque a campanha de Marília Arraes tinha informado as emissoras sobre a proibição, mas manteve o conteúdo, mudando apenas o nome do arquivo enviado.

As outras decisões foram dos dias 21 de outubro e, finalmente, desta quarta-feira (26), que determinou o direito de resposta nas 49 inserções de 30 segundos, que, juntas, equivalem ao tempo total de 24 minutos e 30 segundos. 

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