Em 10 de agosto, a
Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) e outras sete entidades, entre elas a
Federação Brasileira de Hospitais (FBH), pediram a suspensão da Lei nº
14.314/2022, que estabelece o piso de enfermeiros em R$ 4.750; 75% desse valor
para técnicos de enfermagem e 50% para auxiliares de enfermagem e parteiras.
Entretanto, a decisão do
ministro na ação Direta de Constitucionalidade (ADI) 7222 ainda não analisou a
constitucionalidade da nova legislação, ampliando o período de defesa. A
decisão será levada ao plenário virtual nos próximos dias. Se for mantida, ao
fim dos 60 dias, Barroso deverá reavaliar o caso.
A decisão do ministro
Barroso indica que os entes privados e públicos deverão enviar explicações, no
prazo de 60 dias, sobre temas dos diversos efeitos da lei. Ssobre o impacto
financeiro da norma nos 26 estados e no Distrito Federal, serão intimados a
Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e o Ministério da Economia.
Já o Ministério do Trabalho e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) terão que analisar os riscos de demissões. Por fim, o Ministério da Saúde, conselhos da área da saúde e a Federação Brasileira de Hospitais (FBH) precisarão esclarecer o encerramento de leitos e também a redução de quadro.
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