segunda-feira, 11 de abril de 2022

MP Eleitoral na Paraíba representa pré-candidato por propaganda antecipada

                         O Ministério Público Eleitoral na Paraíba ajuizou representação, com pedido liminar, por propaganda irregular do pré-candidato agente da Polícia Federal Caio Márcio Ângelo de Sousa, conhecido como “Caio da Federal”. O motivo da representação eleitoral foi a prática de condutas vedadas consistentes na distribuição de camisas, propaganda mediante outdoors e uso de símbolos, expressão, sigla e imagens com associação direta à Polícia Federal.

O MP Eleitoral pediu a aplicação de multa no patamar máximo, em razão da quantidade, reiteração e gravidade das condutas ilícitas praticadas pelo pré-candidato. A representação foi apresentada na terça-feira (5) e teve o pedido liminar deferido nesta quinta-feira (7), em decisão monocrática proferida pelo juiz eleitoral José Ferreira Ramos Júnior, relator do caso.

Na decisão, o juiz eleitoral determinou a retirada de todos os outdoors no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil, por outdoor, em caso descumprimento. Determinou também que o pré-candidato representado se abstenha de utilizar em sua pré-campanha eleitoral variação nominal que se refira à Polícia Federal, além de símbolo, imagem, slogan ou expressão que o vincule à referida instituição pública, sob pena de infringir o artigo 40 da Lei nº 9.504/97.

O caso começou a ser investigado pelo MP Eleitoral em 21 de janeiro deste ano, a partir de informe de que o representado, na condição de pré-candidato a deputado federal, teria distribuído camisetas em Cabedelo (PB) e divulgado a distribuição nos stories do próprio perfil, na rede social Instagram, além de ter divulgado outras imagens com indicação de adesivos com o slogan que associava a campanha à Polícia Federal. Durante a apuração, foram coletadas provas que demonstram de modo inconteste a prática das condutas vedadas, pelas quais o pré-candidato foi representado perante a Justiça Eleitoral.

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