O
MP Eleitoral pediu a aplicação de multa no patamar máximo, em razão da
quantidade, reiteração e gravidade das condutas ilícitas praticadas pelo
pré-candidato. A representação foi apresentada na terça-feira (5) e teve o
pedido liminar deferido nesta quinta-feira (7), em decisão monocrática proferida
pelo juiz eleitoral José Ferreira Ramos Júnior, relator do caso.
Na
decisão, o juiz eleitoral determinou a retirada de todos os outdoors no prazo
de 24 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil, por outdoor, em
caso descumprimento. Determinou também que o pré-candidato representado se
abstenha de utilizar em sua pré-campanha eleitoral variação nominal que se
refira à Polícia Federal, além de símbolo, imagem, slogan ou expressão que o
vincule à referida instituição pública, sob pena de infringir o artigo 40 da
Lei nº 9.504/97.
O
caso começou a ser investigado pelo MP Eleitoral em 21 de janeiro deste ano, a
partir de informe de que o representado, na condição de pré-candidato a
deputado federal, teria distribuído camisetas em Cabedelo (PB) e divulgado a
distribuição nos stories do próprio perfil, na rede social Instagram, além de
ter divulgado outras imagens com indicação de adesivos com o slogan que
associava a campanha à Polícia Federal. Durante a apuração, foram coletadas
provas que demonstram de modo inconteste a prática das condutas vedadas, pelas
quais o pré-candidato foi representado perante a Justiça Eleitoral.
CURTA NOSSA FANPAGE E PERFIL
NO INSTAGRAM
Nenhum comentário:
Postar um comentário