Também
foi definido que os recursos extraordinários recebidos por estados, Distrito
Federal e municípios, em razão de decisões judiciais relativas ao cálculo do
valor anual por aluno para a distribuição dos fundos e da complementação da
União aos fundos relativos à educação, dentre eles o Fundeb, sejam investidos
na educação.
Dentro
desse investimento, o projeto destaca os professores da educação básica que
estavam em efetivo exercício na rede pública durante o período em que ocorreu o
repasse a menor ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental
e de Valorização do Magistério (Fundef), de 1997 a 2006, e ao Fundeb, de 2007 a
2020. Segundo o projeto, o valor pago aos professores saído dessa fonte não ser
incorporado à sua remuneração, tendo, portanto, um “caráter indenizatório”.
Os
percentuais desse pagamento e os critérios para a divisão do rateio entre os
profissionais beneficiados ficarão a cargo de cada estado e município, que
deverão aprovar leis específicas. O relator da matéria, senador Rodrigo Cunha
(PSDB-AL), destacou a luta judicial que os profissionais do magistério
enfrentam há vários anos para receberem recursos oriundos dos precatórios do
Fundef, a chamada subvinculação. Segundo ele, o projeto busca mostrar o direito
dos professores à subvinculação.
“A valorização do professor é o primeiro passo para garantir educação de qualidade. A atuação do docente tem impacto dentro e fora de sala de aula, seja no desempenho dos estudantes, na qualidade da escola e no progresso do país”.
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