O
mandado de segurança impetrado pelo Movimento Não Vou Pagar em conjunto com o
PTB, que visa a análise do aumento abusivo do IPVA deste ano no estado de
Pernambuco, parece que vai ficar “embolado” devido as questões burocráticas da
Justiça.
Após
determinar emendas a petição, recolhimento das custas e a indicação, por parte
dos autores, dos atos que constituiriam a violação dos princípios tributários;
o desembargador Erick Dantas determinou a exclusão do secretário Décio Padilha
como réu, substituindo-o pelo governador Paulo Câmara. Logo após, declarou-se
incompetente para julgamento da ação; que ficará sob relatoria do desembargador
Marco Antônio Maggi.
Pelo
visto, essa história ainda dará muito o que falar. Enquanto isso, as cotas do
IPVA já começam a vencer no próximo dia 09/02/2022; até lá, possivelmente, não
haverá qualquer decisão positiva em prol do contribuinte, apenas o governo
ganhando tempo. Do Ricardo Antunes
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