O
parecer, dá aval a outros pontos do texto, como mudança na data da posse de
prefeitos, governadores e presidente a partir de 2026 e o “peso dois” aos votos
dados a mulheres e negros para a Câmara dos Deputados para o cálculo de
distribuição dos fundos partidário e eleitoral às siglas até 2030.
A
expectativa é que o texto seja votado ainda nesta quarta-feira no plenário do
Senado. Por se tratar de uma alteração na Constituição, a proposta precisa ser
aprovada em dois turnos por, pelo menos, 49 senadores (3/5 da composição da
Casa).
A
formação de coligações permite a união de partidos, muitas vezes sem a mesma
ideologia partidária, em um único bloco para a disputa das eleições
proporcionais. O mecanismo favorece os chamados “partidos de aluguel”, que
tendem a negociar apoios na base do “toma-lá-dá-cá”.
Outro
problema, segundo especialistas, são os chamados “puxadores de votos”,
candidatos com votação expressiva que, pelas coligações, contribuem para a
eleição de integrantes de siglas coligadas que receberam poucos votos.
A
vedação das coligações, aprovada em 2017 pelo Congresso, passou a valer apenas
em 2020, na eleição para vereadores - portanto, ainda não foi aplicada na
escolha de deputados. Em seu relatório, Tebet afirma que ainda não foi
possível, portanto, analisar os resultados práticos da mudança.
“Não
é possível mudarmos as regras ano após ano, fazendo das eleições verdadeiros
balões de ensaio. Com mudanças assim, sem que tenha sido possível, ao menos,
analisar os resultados práticos da anterior, impossível observar a segurança
jurídica tão necessária ao processo eleitoral. Vale a conveniência do momento”,
diz.
O
papel da CCJ é verificar se as propostas legislativas estão de acordo com a
Constituição. Mudanças de mérito (conteúdo da matéria) devem ser apreciadas diretamente
no plenário do Senado.
As
mudanças relativas às regras eleitorais precisam ser promulgadas até o início
de outubro para valerem para o pleito de 2022.
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