Entre
as medidas que levaram ao julgamento irregular da gestão fiscal do Governo Guga
Lins estão o ‘excesso de despesa com pessoal e o estado de emergência’ e o
pagamento das ‘verbas indenizatórias’.
Nos
considerandos da decisão votados na Primeira Câmara do TCE, em 19 de junho de
2018, os conselheiros alegam que que o chefe do Executivo do Município de Sertânia,
Guga Lins, deixou de ordenar ou de promover, na forma e nos prazos da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF (artigo 23), execução de medida para a redução do
montante da Despesa com Pessoal, restando caracterizada infração administrativa
prevista no inciso IV do artigo 5º da Lei nº 10.028/00, Lei de Crimes Fiscais.
Na
decisão de 2018, o relator da matéria, Conselheiro Ranilson Ramos, apresentou
voto pelo julgamento da Gestão Fiscal como regular com ressalvas, mas foi
derrotado pelos votos contrários do Conselheiro Presidente, Valdecir Pascoal, e
da Conselheira Teresa Duere.
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