O
presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli,
autorizou o corte de energia elétrica de clientes residenciais que tiverem
dívidas com a Companhia Energética de Pernambuco (Celpe). A suspensão do
fornecimento tinha sido proibida, em março, pela da 3ª Vara Cível do
Recife, enquanto vigorasse o isolamento social imposto por causa da pandemia.
A
determinação do presidente do STF foi divulgada nesta quinta-feira (13). Em
caráter liminar, ele deferiu o pedido para suspender os efeitos da decisão do
juiz de primeiro grau. Um recurso está em tramitação no Tribunal de Justiça de
Pernambuco (TJPE).
E
março, o TJPE informou que havia acatado um pedido feito pela Defensoria
Pública do estado, em uma ação civil pública. Caso a Celpe descumprisse as
determinações, ficaria sujeita a uma multa diária de R$ 10 mil, por consumidor
afetado.
Com
a nova decisão, ficam autorizados os cortes, até o fim da ação judicial que
trata da suspensão de energia para inadimplentes em Pernambuco. Além disso,
Toffoli determinou a comunicação, com urgência ao TJPE e a notificação, para
permitir a manifestação do tribunal.
Nenhum comentário:
Postar um comentário