
Estados,
municípios e o Distrito Federal terão acesso aos R$ 3 bilhões de recursos da
Lei Aldir Blanc, destinados a ações emergenciais de apoio ao setor cultural e
seus trabalhadores durante a pandemia de covid-19, por meio da Plataforma
+Brasil.
O
recurso foi estabelecido pela Lei 14.017/2020, mais conhecida como Lei Aldir
Blanc, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em 29 de junho. O dinheiro
será repassado aos estados e municípios que têm a responsabilidade de fazer a
distribuição.
Instituída
pelo Decreto nº 10.035/2019, a Plataforma Brasil é um sistema integrado que
busca reunir as diferentes modalidades de transferências de recursos da União.
Até 2022, a Plataforma operacionalizará todas as 31 modalidades de
transferências da União, totalizando a gestão de aproximadamente R$ 380 bilhões
por ano.
De
acordo com a lei, metade dos R$ 3 bilhões é destinada aos estados e Distrito
Federal. Segundo o Ministério do Turismo, o valor foi definido por uma equação
que considerou: 20% dos critérios de rateio do Fundo de Participação dos
Estados e do Distrito Federal (FPE) e 80% em relação à proporção da população.
Já o cálculo dos valores que serão passados aos municípios considerou: 20% de
acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM)
e 80% em relação à proporção da população.
O
recurso poderá ser usado para pagamento de renda emergencial mensal aos
trabalhadores da cultura – R$ 600 pelo período de três meses -, subsídio mensal
para manutenção de espaços artísticos e culturais – entre R$ 3 mil e R$ 10 mil
– e iniciativas de fomento cultural, como: editais, chamadas públicas, prêmios,
aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos
destinados à manutenção de agentes, espaços, iniciativas, cursos, produções,
entre outros. Para as ações de fomento foi definido um percentual mínimo de
20%, o equivalente a R$ 600 mil.
Os
valores serão transferidos do Fundo Nacional da Cultura, administrado pelo
Ministério do Turismo, preferencialmente para os fundos estaduais, municipais e
distritais de cultura. No caso de não haver fundo para a realização da
transferência, o dinheiro poderá ser repassado para outros órgãos responsáveis
pela gestão desses recursos.
Toda
a operacionalização dos repasses será feita por meio da Plataforma Brasil. O
Ministério do Turismo ressalta que o gestor de convênios deve estar atento para
“em breve” entrar na plataforma, cadastrar o plano de ação e indicar a agência
de relacionamento no Banco do Brasil para onde será feita a transferência. O
estado/município deverá enviar um relatório de gestão e recolher os recursos
não aplicados em um prazo de até 180 dias.
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