
A
Segunda Câmara do Tribunal de Contas referendou, na última terça-feira (21),
parte de uma Medida Cautelar que suspendia os atos decorrentes de três
licitações para calçamento de ruas no município de Goiana.
A
Cautelar (Processo TC nº 2053534-0) foi expedida monocraticamente
pela conselheira Teresa Duere no dia 26 de junho, após denúncias sobre
possíveis irregularidades nos editais das Concorrências Públicas nºs 01/2020,
02/2020 e 03/2020, estimadas em R$ 12.974.272,10, apresentadas
pelas empresas Construtora Construterra e Serviços Eireli e JS Assessoria
Consultoria de Licitação ME.
De
acordo com as denúncias, os editais continham cláusula irregular que exigia das
empresas participantes a apresentação de atestado de capacidade técnica,
registrado no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura e Conselho de
Arquitetura e Urbanismo da região onde os serviços foram executados,
acompanhado de Certidão de Acervo Técnico. Os documentos serviriam para
comprovar que as concorrentes já haviam executado serviços semelhantes aos
licitados.
A
conselheira Teresa Duere, que é relatora das contas do município em 2020,
afirmou que a exigência do edital prejudica a competitividade dos três
processos licitatórios e contrariam artigos da Constituição
Federal. “Não se pode exigir que a empresa apresente atestado de
capacidade técnico-operacional em seu nome, registrado no CREA, quando a própria
entidade profissional possibilita o registro do atestado apenas ao
profissional”, destacou a relatora.
Considerando
o atual momento de calamidade pública que requer concentração de esforços e de
recursos financeiros em ações para o enfrentamento da pandemia da Covid-19 no
Estado, ela ressaltou, ainda, ser inoportuno que a prefeitura de Goiana realize
licitações de quase R$ 13 milhões, não essenciais para combater a pandemia
do coronavírus, desconsiderando a Recomendação Conjunta TCE/PGJ nº 01/2020.
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