domingo, 26 de julho de 2020

Goiana tem licitações suspensas por indícios de irregularidades


               A Segunda Câmara do Tribunal de Contas referendou, na última terça-feira (21), parte de uma Medida Cautelar que suspendia os atos decorrentes de três licitações para calçamento de ruas no município de Goiana.

A Cautelar (Processo TC nº 2053534-0) foi expedida monocraticamente pela conselheira Teresa Duere no dia 26 de junho, após denúncias sobre possíveis irregularidades nos editais das Concorrências Públicas nºs 01/2020, 02/2020 e 03/2020, estimadas em R$ 12.974.272,10, apresentadas pelas empresas Construtora Construterra e Serviços Eireli e JS Assessoria Consultoria de Licitação ME.

De acordo com as denúncias, os editais continham cláusula irregular que exigia das empresas participantes a apresentação de atestado de capacidade técnica, registrado no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura e Conselho de Arquitetura e Urbanismo da região onde os serviços foram executados, acompanhado de Certidão de Acervo Técnico. Os documentos serviriam para comprovar que as concorrentes já haviam executado serviços semelhantes aos licitados.

A conselheira Teresa Duere, que é relatora das contas do município em 2020, afirmou que a exigência do edital prejudica a competitividade dos três processos licitatórios e contrariam artigos da Constituição Federal. “Não se pode exigir que a empresa apresente atestado de capacidade técnico-operacional em seu nome, registrado no CREA, quando a própria entidade profissional possibilita o registro do atestado apenas ao profissional”, destacou a relatora.

Considerando o atual momento de calamidade pública que requer concentração de esforços e de recursos financeiros em ações para o enfrentamento da pandemia da Covid-19 no Estado, ela ressaltou, ainda, ser inoportuno que a prefeitura de Goiana realize licitações de quase R$ 13 milhões, não essenciais para combater a pandemia do coronavírus, desconsiderando a Recomendação Conjunta TCE/PGJ nº 01/2020.

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