
A
Câmara aprovou hoje, em primeiro turno, a mudança das eleições municipais de
2020, em razão da pandemia do novo coronavírus. As novas datas propostas são:
1º turno em 15 de novembro e 2º turno em 29 de novembro. A PEC (Proposta de
Emenda à Constituição) já tinha sido aprovada pelo Senado no último dia 23 de
junho. O texto precisa de uma segunda votação na Câmara, que deve acontecer
ainda hoje. Por ser mudança na Constituição, se aprovado definitivamente, o
projeto não vai para sanção de Jair Bolsonaro (sem partido), e sim do Congresso.
O
texto foi aprovado por 402 votos favoráveis, 90 contrários e 4 abstenções. O
calendário original previa o primeiro turno das eleições em 4 de outubro e o
segundo turno, em 25 de outubro. Outra mudança aprovada foi a autorização para
partidos políticos realizarem convenções e reuniões virtualmente para escolher
candidatos e formalizar coligações. O objetivo é evitar a aglomeração.
Como
fica o calendário eleitoral, segundo a PEC aprovada no Senado e em votação na
Câmara:
·
A partir de 11 de
agosto: vedação às emissoras para transmitir programa apresentado ou comentado
por pré-candidato;
·
Entre 31 de agosto e
16 de setembro: realização das convenções para escolha dos candidatos pelos
partidos e a deliberação sobre coligações
·
Até 26 de setembro:
prazo para partidos e coligações solicitarem à Justiça Eleitoral o registro de
seus candidatos;
·
Após 26 de setembro:
início da propaganda eleitoral, inclusive na internet;
·
A partir de 26 de
setembro: Justiça Eleitoral convocará os partidos e a representação das
emissoras rádio e de televisão para elaborarem plano de mídia;
· 27 de outubro:
partidos políticos, as coligações e os candidatos, obrigatoriamente, deverão
divulgar o relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário e do
Fundo Especial de Financiamento de Campanha, os recursos em dinheiro e os
estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados;
·
Até 15 de dezembro:
encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas de
campanha dos candidatos e dos partidos políticos, relativamente ao primeiro e,
onde houver, ao segundo turno das eleições;
· 27 de dezembro:
último prazo para realização de eleições para municípios mais afetados pela
pandemia.
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